Norma
10/10/2002

Deliberação CVM 454

Alerta sobre pessoas não autorizadas a intermediar negócios com valores mobiliários.

A Deliberação CVM nº 454, de 10 de outubro de 2002, alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a intermediação irregular de ações por pessoas não autorizadas. Os indivíduos mencionados (Luiz Antonio Lisboa Soares, Francisco Assis Gorski, Renato de Medeiros Botteselle, Rubem Putten Scherer Júnior, Fabrício Tascheto, Juarez José Castilhos Peixoto e Siegbert Ribeiro Chang Ching Thing) não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76.

A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra e venda de valores mobiliários por parte dessas pessoas, conforme o art. 16 da Lei nº 6.385/76. O não cumprimento desta determinação resultará em multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade por infrações anteriores, conforme o art. 11 da mesma lei.

Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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