Revogada Norma
12/11/2002
#19587

Instrução CVM 378 (Revogada)

Prorroga prazo previsto no artigo 22 da Instrução CVM 376/02.

Perguntas e respostas

Qual é o fundamento legal para a emissão da Instrução CVM No 378?
A Instrução CVM No 378 foi emitida com fundamento nos arts. 8º, inciso I, e 18, inciso II, alíneas 'a' e 'c' da Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual foi a decisão do Colegiado da CVM em relação ao prazo da Instrução CVM No 376?
O Colegiado da CVM decidiu prorrogar o prazo para a entrada em vigor do art. 22 da Instrução CVM No 376 para 1º de janeiro de 2003.
Quem assinou a Instrução CVM No 378?
A Instrução CVM No 378 foi assinada por Luiz Leonardo Cantidiano, Presidente da CVM.
O que é a Instrução CVM No 378?
A Instrução CVM No 378, de 12 de novembro de 2002, é um documento que prorroga o prazo previsto no art. 22 da Instrução CVM No 376, de 11 de setembro de 2002.
Qual é a data de entrada em vigor da Instrução CVM No 378?
A Instrução CVM No 378 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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