Revogada Norma
23/12/2002
#20359

Deliberação CVM 456 (Revogada)

Dispõe sobre o registro provisório para distribuição pública de certificados de investimento em obras audiovisuais brasileiras e liberação dos recursos captados.

23/12/2002

Dispõe sobre o registro provisório para a distribuição junto ao público de certificados de investimento para a produção, distribuição, exibição e infra-estrutura técnica, de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras e a liberação dos recursos captados.

(Publicada no DOU de 27.12.02)

"Esta Deliberação encontra-se com seus efeitos exauridos"

REVOGADA pela Resolução 2/20.

Perguntas e respostas

Quando os recursos captados serão liberados pelo banco depositário?
Os recursos captados serão liberados pelo banco depositário somente após a concessão do registro definitivo.
Quais são as considerações mencionadas na Deliberação CVM nº 456?
As considerações mencionadas incluem a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, com as modificações da Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, a transferência de atribuições para a ANCINE, a Instrução Normativa nº 12, de 12 de novembro de 2002, da ANCINE, a quantidade de projetos recebidos pela ANCINE e a importância da captação de recursos para a indústria do audiovisual.
O que deve constar nos boletins de subscrição dos certificados?
Os boletins de subscrição dos certificados devem conter, com destaque, um alerta de que a não concessão do registro definitivo pela CVM acarretará a obrigação de restituição imediata aos investidores dos recursos captados mediante a emissão dos Certificados de Investimento.
Quais são as condições para a concessão do registro definitivo segundo a Deliberação CVM nº 456?
A concessão do registro definitivo e o deferimento definitivo de pedidos de prorrogação de prazo de distribuição e modificações referentes a registros já concedidos obedecerão às condições e prazos previstos na Instrução CVM nº 260, de 9 de abril de 1997.
O que dispõe a Deliberação CVM nº 456, de 23 de dezembro de 2002?
A Deliberação CVM nº 456, de 23 de dezembro de 2002, dispõe sobre o registro provisório para a distribuição junto ao público de certificados de investimento para a produção, distribuição, exibição e infraestrutura técnica de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras e a liberação dos recursos captados.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 456?
A base legal para a Deliberação CVM nº 456 inclui a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, o art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e o art. 2º do Decreto nº 974, de 8 de novembro de 1993.
Quando a Deliberação CVM nº 456 entra em vigor?
A Deliberação CVM nº 456 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é autorizado pela Deliberação CVM nº 456?
A Deliberação CVM nº 456 autoriza a concessão de registro provisório para a distribuição de Certificados de Investimento para obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, o deferimento precário de pedidos de prorrogação de prazo de distribuição e modificações de registros já concedidos, e estabelece condições para a concessão de registro definitivo e liberação de recursos captados.