Norma
22/07/2003

Instrução CVM 393 (Revogada)

Altera regras sobre constituição e funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios.

A Instrução CVM nº 393, de 22 de julho de 2003, altera a Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, que regulamenta a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FICFIDC).

As principais alterações incluem:

  • Definições de termos como "direitos creditórios", "fundo fechado", "cota de classe sênior" e "cota de classe subordinada".

  • Exigência de classificação de risco por agência para cada classe ou série de cotas destinadas à colocação pública.

  • Registro automático na CVM mediante protocolo de documentos específicos, incluindo ato de constituição, regulamento, prospecto, material de divulgação, nome do auditor independente, custodiante e agência classificadora de risco.

  • Requisitos para funcionamento dos fundos, como a necessidade de registro prévio na CVM e a elaboração de demonstrativos trimestrais pelo diretor ou sócio-gerente indicado.

  • Condições para amortização e resgate de cotas, incluindo a possibilidade de resgate de cotas seniores em direitos creditórios em casos de liquidação antecipada do fundo.

  • Critérios para cálculo do valor das cotas, que devem ser registrados pelo valor respectivo para amortização ou resgate.

  • Procedimentos para distribuição de cotas de fundo fechado, incluindo registro específico na CVM e anúncio de início de distribuição contendo informações detalhadas sobre o fundo.

  • Obrigações de divulgação de informações aos investidores, como a classificação de risco das cotas e a disponibilização de prospecto.

  • Responsabilidades do custodiante, incluindo a validação dos direitos creditórios e a manutenção da documentação em perfeita ordem.

  • Limites de aplicação do patrimônio líquido do fundo em direitos creditórios e outros ativos, com possibilidade de prorrogação do prazo para cumprimento desses limites.

A Instrução CVM nº 393/03 também introduz novos artigos, como o Art. 18-A, que permite o resgate de cotas subordinadas de fundos abertos antes do resgate das cotas seniores, e o Art. 60-A, que autoriza a CVM a dispensar o cumprimento de dispositivos da instrução para FIDC relacionados ao crédito social ou às micro, pequenas e médias empresas.

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