Revogada Norma
13/07/2004
#17630

Deliberação CVM 469 (Revogada)

Dispõe sobre o registro provisório para distribuição pública de certificados de investimento em obras audiovisuais brasileiras e liberação dos recursos captados.

13/07/2004

Dispõe sobre o registro provisório para a distribuição junto ao público de certificados de investimento para a produção, distribuição, exibição e infra-estrutura técnica, de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras e a liberação dos recursos captados.

(Publicada no DOU de 14.07.04)

"Esta Deliberação encontra-se com seus efeitos exauridos"

REVOGADA pela Resolução 2/20.

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para obter o registro provisório de distribuição de Certificados de Investimento segundo a Deliberação CVM nº 469?
Para obter o registro provisório, os projetos devem ser aprovados pela ANCINE e publicados no Diário Oficial da União até o último dia de inscrição, e os pedidos de registro devem ser protocolados na CVM até 15 de julho de 2004.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 469?
A Deliberação CVM nº 469 é baseada na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, no art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e no art. 2º do Decreto nº 974, de 8 de novembro de 1993.
Quais condições devem ser obedecidas para a concessão do registro definitivo e deferimento definitivo de prorrogações e modificações?
A concessão do registro definitivo e o deferimento definitivo de prorrogações e modificações devem obedecer às condições e prazos previstos na Instrução CVM nº 260, de 9 de abril de 1997.
O que deve constar nos boletins de subscrição dos certificados de investimento?
Os boletins de subscrição dos certificados devem conter, com destaque, um alerta de que a não concessão do registro definitivo pela CVM acarretará a obrigação de restituição imediata aos investidores dos recursos captados.
Qual é a importância da Deliberação CVM nº 469 para a indústria audiovisual brasileira?
A Deliberação CVM nº 469 é importante para a indústria audiovisual brasileira porque permite a captação de recursos para o desenvolvimento de projetos audiovisuais, facilitando investimentos no setor.
O que é a Deliberação CVM nº 469?
A Deliberação CVM nº 469, de 13 de julho de 2004, trata do registro provisório para a distribuição de certificados de investimento destinados à produção, distribuição, exibição e infraestrutura técnica de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, além da liberação dos recursos captados.
Quando os recursos captados através do registro provisório podem ser movimentados?
Os recursos captados através do registro provisório só podem ser movimentados pelo banco depositário após a concessão do registro definitivo.
Quando a Deliberação CVM nº 469 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 469 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é necessário para o deferimento de pedidos de prorrogação de prazo de distribuição e modificações de registros já concedidos?
Os pedidos de prorrogação de prazo de distribuição e modificações de registros já concedidos devem ser protocolados na CVM até 15 de julho de 2004 para serem deferidos em caráter precário.
Como deve ser tratado o pagamento da intermediação financeira das captações?
O pagamento da intermediação financeira das captações deve ser feito pelo valor integral da captação, sem a aplicação da faculdade de desconto mencionada no art. 10, inciso VIII, e no art. 21, parágrafo único, da Instrução CVM nº 260/97.