Norma
26/10/2004

Ofício-Circular CVM/SIN 03/04

Estabelece orientações sobre o perfil mensal e extrato das informações dos fundos.

A Instrução CVM nº 409/2004 unificou a regulamentação dos fundos de investimento, substituindo a Instrução CVM nº 302/99 e as Circulares BACEN nº 2.616/95 e 2.714/96. Em decorrência, os demonstrativos "Perfil Mensal" e "Extrato das Informações sobre o Fundo" foram adaptados para atender às novas exigências.

Os novos modelos desses documentos estão disponíveis no site da CVM (www.cvm.gov.br) na seção "Envio de Documentos de Participantes" e subseção "Padrões de Arquivos - XML e Outros". A obrigatoriedade de envio segue o cronograma abaixo:

  • Extrato das Informações sobre o Fundo: a partir de 22/11/2004, deve ser enviado na constituição de novos fundos, comunicação de alteração de regulamento e sempre que houver modificações no regulamento ou prospectos.

  • Perfil Mensal do Fundo: a partir de 31/12/2004, deve ser enviado mensalmente, no prazo de 10 dias corridos após o encerramento do mês de referência.

Os fundos que já enviam esses documentos estão temporariamente dispensados de sua apresentação, devendo retomar o envio conforme o novo padrão a partir das datas mencionadas.

Os demonstrativos devem ser encaminhados através do sistema de recebimento de informações da CVM. O padrão de arquivo XML para o Perfil Mensal estará disponível em breve no site da CVM.