Norma
09/12/2004

Ofício-Circular CVM/SIN 04/04

Estabelece orientações sobre o perfil mensal de fundos de investimento.

A Instrução CVM nº 411/04 prorrogou até 31 de janeiro de 2005 o prazo para adaptação à Instrução CVM nº 409/04 dos fundos de investimento anteriormente regidos pela Instrução CVM nº 302/99 e pelas Circulares BACEN nº 2.616/95 e 2.714/96.

A partir de 31 de janeiro de 2005, todos os fundos de investimento deverão enviar o documento "Perfil Mensal do Fundo" mensalmente, no prazo de 10 dias corridos após o encerramento do mês. Fundos que já enviam esse documento estão dispensados temporariamente, devendo retomar o envio na data mencionada, conforme o novo padrão disponível no site da CVM (http://www.cvm.gov.br).

Fundos já adaptados à Instrução CVM nº 409/04 e novos fundos constituídos a partir de 22 de novembro de 2004 também estão dispensados da apresentação do Perfil Mensal até 31 de janeiro de 2005.

O documento "Extrato das Informações sobre o Fundo" continua obrigatório para novos fundos, alterações de regulamento ou prospecto, e retificações de respostas apresentadas.