Norma
25/02/2005

Deliberação CVM 480

Delega competência à Superintendência de Relações com Empresas para conceder dispensa de divulgação de fato relevante conforme Instrução 358/02.

A Deliberação CVM nº 480, de 22 de fevereiro de 2005, delega à Superintendência de Relações com Empresas (SEP) a competência para conceder dispensa de divulgação de fato relevante, conforme o art. 12, §5º, da Instrução CVM nº 358/02.

Essa dispensa pode ser concedida em casos onde há um alto grau de dispersão das ações da companhia no mercado e a declaração do adquirente de que suas compras não visam alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa da sociedade. A efetiva publicidade deve ser assegurada por meio de divulgação considerada satisfatória pela CVM.

A deliberação também ratifica os atos praticados pela SEP com base na delegação de competência estabelecida na reunião do Colegiado de 9 de setembro de 2002. A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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