Norma
26/07/2005

Deliberação CVM 485

Altera e acrescenta dispositivos à Deliberação 61/88.

A Deliberação CVM nº 485, de 26 de julho de 2005, altera e acrescenta dispositivos à Deliberação CVM nº 61, de 8 de março de 1988, que dispõe sobre a autorização para o "The Brazil Fund, Inc." constituir Carteira de Títulos e Valores Mobiliários no Brasil.

A principal alteração está no Art. 4º da Deliberação CVM nº 61, que agora inclui o reembolso de capital aos acionistas do Fundo Brasil, condicionado à observância das normas legais e regulamentares aplicáveis ao Fundo em seu país de origem. Esse reembolso pode ser realizado mediante a entrega de ativos detidos pelo Fundo aos seus acionistas, desde que estes estejam previamente cadastrados como investidores não residentes, conforme a Resolução CMN nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000, e a Instrução CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000.

Para a comprovação de atendimento às normas legais e regulamentares aplicáveis ao Fundo, é necessária a apresentação de autorização da Securities and Exchange Commission (SEC), se exigível, ou por qualquer outro meio idôneo aceito pela CVM. Além disso, a entrega dos ativos aos acionistas depende da prévia observância da regulamentação do Banco Central do Brasil relativa ao registro dos investimentos externos.

Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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