Norma
20/07/2016

Deliberação CVM 754

Altera a Deliberação CVM nº 498, de 2006, atualizando normas da CVM.

A Deliberação CVM nº 754, de 20 de julho de 2016, altera a Deliberação CVM nº 498, de 24 de janeiro de 2006. A principal mudança é a nova composição do Comitê, que agora inclui representantes da CVM e dois representantes (titular e suplente) de cada uma das seguintes entidades:

  • Associação Brasileira das Companhias Abertas – ABRASCA

  • Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA

  • Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital – ABVCAP

  • ANCORD - Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias

  • Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais - APIMEC NACIONAL

  • Bolsa de Valores, Mercadorias & Futuros - BM&FBovespa

  • CETIP S.A. – Mercados Organizados

  • Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros – IBCPF

  • Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC

  • Instituto Brasileiro de Relações com Investidores – IBRI

A deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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