Norma
02/08/2023

Deliberação CVM 888

Altera a Deliberação CVM nº 877, de 2021, atualizando normas regulatórias da CVM.

A Deliberação CVM nº 888, de 2 de agosto de 2023, altera a Deliberação CVM nº 877, de 27 de dezembro de 2021, autorizando temporariamente Estar S.A. e Start Me Up Crowdfunding Sistemas para Investimento Colaborativo Ltda. (SMU) a realizarem atividades reguladas pela CVM no âmbito do Sandbox Regulatório.

As principais alterações incluem:

  • Autorização para Estar S.A. constituir e administrar mercado de balcão organizado, com diversas dispensas de dispositivos da Resolução CVM nº 135/2022.

  • Autorização para SMU prestar serviços de escrituração de valores mobiliários, com dispensas de dispositivos da Resolução CVM nº 33/2021.

  • Limitação da listagem de até 6 sociedades empresárias de pequeno porte no mercado de balcão organizado administrado pela Estar, com negociação de tokens representativos de valores mobiliários emitidos por tais emissores.

  • Inclusão de cláusulas nos contratos da Estar para ressarcimento em caso de prejuízos decorrentes de erros operacionais ou falhas no sistema de negociação.

  • Estabelecimento de que a participação de cada sócia ostensiva controlada pela SMU em SCPs deve ser limitada a 5% do capital social da startup investida.

  • Garantia de que os tokens emitidos sejam representativos dos direitos estabelecidos nas SCPs proporcionalmente aos valores aportados pelos investidores.

  • Divulgação de fator de risco específico nos documentos das sociedades empresárias emissoras cujas demonstrações financeiras não foram auditadas.

As autorizações temporárias e dispensas previstas são válidas até 31 de agosto de 2024, com uma dispensa específica válida até 9 de setembro de 2023.

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