A Deliberação CVM nº 888, de 2 de agosto de 2023, altera a Deliberação CVM nº 877, de 27 de dezembro de 2021, autorizando temporariamente Estar S.A. e Start Me Up Crowdfunding Sistemas para Investimento Colaborativo Ltda. (SMU) a realizarem atividades reguladas pela CVM no âmbito do Sandbox Regulatório.
As principais alterações incluem:
Autorização para Estar S.A. constituir e administrar mercado de balcão organizado, com diversas dispensas de dispositivos da Resolução CVM nº 135/2022.
Autorização para SMU prestar serviços de escrituração de valores mobiliários, com dispensas de dispositivos da Resolução CVM nº 33/2021.
Limitação da listagem de até 6 sociedades empresárias de pequeno porte no mercado de balcão organizado administrado pela Estar, com negociação de tokens representativos de valores mobiliários emitidos por tais emissores.
Inclusão de cláusulas nos contratos da Estar para ressarcimento em caso de prejuízos decorrentes de erros operacionais ou falhas no sistema de negociação.
Estabelecimento de que a participação de cada sócia ostensiva controlada pela SMU em SCPs deve ser limitada a 5% do capital social da startup investida.
Garantia de que os tokens emitidos sejam representativos dos direitos estabelecidos nas SCPs proporcionalmente aos valores aportados pelos investidores.
Divulgação de fator de risco específico nos documentos das sociedades empresárias emissoras cujas demonstrações financeiras não foram auditadas.
As autorizações temporárias e dispensas previstas são válidas até 31 de agosto de 2024, com uma dispensa específica válida até 9 de setembro de 2023.