Norma
06/12/2023

Deliberação CVM 889

Altera a Deliberação CVM nº 877, de 2021, com ajustes normativos.

A Deliberação CVM nº 889, de 6 de dezembro de 2023, altera a Deliberação CVM nº 877, de 27 de dezembro de 2021, especificamente o item III. A nova redação permite a listagem de até 10 sociedades empresárias de pequeno porte no mercado de balcão organizado administrado pela Estar. Além disso, permite a admissão à negociação de tokens representativos de valores mobiliários previamente emitidos por esses emissores e distribuídos publicamente em oferta pública realizada por meio de plataforma de crowdfunding, conforme a Resolução CVM nº 88, de 2022.

Foi revogada a alínea b do item III da Deliberação CVM nº 877, que anteriormente permitia a listagem de até 4 sociedades empresárias de pequeno porte no mercado de balcão organizado administrado pela SMU e a negociação de tokens emitidos por esses emissores.

A Deliberação CVM nº 889 entra em vigor na data de sua publicação.

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