A Deliberação CVM nº 887, de 4 de maio de 2023, altera a Deliberação CVM nº 874, de 30 de setembro de 2021, e autoriza, em caráter temporário, a BEE4 S.A. – Balcão Organizado de Empresas Emergentes e a Beegin Soluções em Crowdfunding Ltda. a realizarem atividades reguladas pela CVM no âmbito do Sandbox Regulatório.
As principais alterações incluem:
Autorização para a BEE4 realizar a constituição e administração de mercado de balcão organizado, com diversas dispensas de observância de artigos específicos da Resolução CVM nº 135/2022 e da Resolução CVM nº 31/2021.
Autorização para a Beegin.Invest realizar ofertas públicas no Sandbox Regulatório, com dispensas de observância de artigos específicos da Resolução CVM nº 88/2022.
Durante a fase 2, a Beegin.Invest pode contratar até 2 corretoras ou distribuidoras de valores mobiliários para cada distribuição de ofertas públicas dispensadas de registro, com possibilidade de extensão desse limite mediante solicitação e demonstração de capacidade técnica e operacional.
Estabelecimento de diversas condições e salvaguardas, incluindo a necessidade de expressa disposição contratual entre BEE4 e corretoras/distribuidoras para cumprimento de obrigações específicas, ajustes nos regulamentos e cientificação aos investidores.
Documentação relativa à admissão dos intermediários deve explicitar que não se aplicam as dispensas concedidas no Sandbox Regulatório.
Plano de trabalho e atividade de supervisão da BEE4 devem incluir rotinas específicas de monitoramento dos intermediários.
Transferência dos cadastros dos investidores deve ser comunicada com antecedência mínima de 90 dias, sem custos adicionais ou contratação de produtos/serviços adicionais.
As autorizações temporárias e dispensas previstas são válidas até 6 de junho de 2024.