Norma
04/05/2023

Deliberação CVM 887

Altera a Deliberação CVM nº 874, de 2021, atualizando normas regulatórias.

A Deliberação CVM nº 887, de 4 de maio de 2023, altera a Deliberação CVM nº 874, de 30 de setembro de 2021, e autoriza, em caráter temporário, a BEE4 S.A. – Balcão Organizado de Empresas Emergentes e a Beegin Soluções em Crowdfunding Ltda. a realizarem atividades reguladas pela CVM no âmbito do Sandbox Regulatório.

As principais alterações incluem:

  • Autorização para a BEE4 realizar a constituição e administração de mercado de balcão organizado, com diversas dispensas de observância de artigos específicos da Resolução CVM nº 135/2022 e da Resolução CVM nº 31/2021.

  • Autorização para a Beegin.Invest realizar ofertas públicas no Sandbox Regulatório, com dispensas de observância de artigos específicos da Resolução CVM nº 88/2022.

  • Durante a fase 2, a Beegin.Invest pode contratar até 2 corretoras ou distribuidoras de valores mobiliários para cada distribuição de ofertas públicas dispensadas de registro, com possibilidade de extensão desse limite mediante solicitação e demonstração de capacidade técnica e operacional.

  • Estabelecimento de diversas condições e salvaguardas, incluindo a necessidade de expressa disposição contratual entre BEE4 e corretoras/distribuidoras para cumprimento de obrigações específicas, ajustes nos regulamentos e cientificação aos investidores.

  • Documentação relativa à admissão dos intermediários deve explicitar que não se aplicam as dispensas concedidas no Sandbox Regulatório.

  • Plano de trabalho e atividade de supervisão da BEE4 devem incluir rotinas específicas de monitoramento dos intermediários.

  • Transferência dos cadastros dos investidores deve ser comunicada com antecedência mínima de 90 dias, sem custos adicionais ou contratação de produtos/serviços adicionais.

As autorizações temporárias e dispensas previstas são válidas até 6 de junho de 2024.

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