Revogada Norma
31/03/2005
#17613

Instrução CVM 417 (Revogada)

Dispõe sobre o cadastramento de bancos comerciais e múltiplos sem carteira de investimento na CVM.

Perguntas e respostas

O que é considerado uma infração grave segundo a Instrução CVM No 417?
Considera-se infração grave o exercício da atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento aberto ou de captação de ordens pulverizadas de venda de ações por bancos comerciais ou bancos múltiplos sem carteira de investimento que não estejam cadastrados de acordo com os termos da Instrução CVM No 417.
Quais informações devem ser incluídas na solicitação de cadastramento?
A solicitação de cadastramento deve conter: nome, endereço e CNPJ do banco; indicação de diretor responsável pela atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento aberto ou de captação de ordens pulverizadas de venda de ações; e indicação de diretor responsável pelo cumprimento das obrigações estabelecidas na Instrução CVM No 301, de 16 de abril de 1999, e na Instrução CVM No 387, de 28 de abril de 2003.
O que é a Instrução CVM No 417?
A Instrução CVM No 417, de 31 de março de 2005, dispõe sobre o cadastramento de bancos comerciais e bancos múltiplos sem carteira de investimento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual é a penalidade para a instituição que não mantiver seu registro atualizado?
A instituição que não mantiver seu registro atualizado fica sujeita à multa cominatória diária de R$ 100,00 (cem reais), incidente a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação, sem prejuízo do disposto no art. 11 da Lei No 6.385/76.
Quais instruções devem ser observadas nas operações de distribuição de cotas de fundos de investimento aberto?
Nas operações de distribuição de cotas de fundos de investimento aberto, deve ser observado o disposto na Instrução CVM No 301, de 16 de abril de 1999.
Quando a Instrução CVM No 417 entrou em vigor?
A Instrução CVM No 417 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o prazo para os bancos mencionados solicitarem seu cadastramento na CVM?
Os bancos mencionados devem solicitar seu cadastramento na CVM até 31 de maio de 2005.
Qual é o prazo para atualizar as informações cadastrais?
As informações cadastrais devem ser atualizadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após terem sofrido qualquer alteração.
Quais instruções devem ser observadas nas operações de captação de ordens pulverizadas de venda de ações?
Nas operações de captação de ordens pulverizadas de venda de ações, deve ser observado o disposto na Instrução CVM No 301, de 16 de abril de 1999, e na Instrução CVM No 387, de 28 de abril de 2003, no que couber.

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