Revogada Norma
02/05/2005
#19992

Instrução CVM 419 (Revogada)

Estabelece regras para cadastramento de investidores não-residentes e altera dispositivos de instruções anteriores.

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para o cadastramento simplificado de investidores não-residentes?
Os requisitos incluem: o investidor ser cliente de instituição intermediária estrangeira devidamente cadastrada no país de origem; a instituição intermediária assumir a obrigação de fornecer informações exigidas pela CVM; a corretora estabelecer critérios de confiabilidade e adotar medidas para assegurar a prontidão das informações; o país da instituição intermediária não ser considerado de alto risco para lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; e a existência de acordo de cooperação mútua entre o órgão regulador do país de origem e a CVM.
Quais são as responsabilidades das bolsas e entidades administradoras de mercados de balcão organizado?
As bolsas e entidades devem submeter normas à aprovação da CVM, manter relação atualizada dos contratos celebrados entre intermediários estrangeiros e corretoras, e adaptar seus regulamentos ao disposto na Instrução CVM nº 419 no prazo máximo de 30 dias.
Quando a Instrução CVM nº 419 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 419 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 2 de maio de 2005.
O que foi acrescentado ao Art. 5º da Instrução CVM nº 325?
Foi acrescentado o § 3º ao Art. 5º da Instrução CVM nº 325, permitindo que o contrato seja firmado pela instituição estrangeira em nome do investidor não residente, desde que a instituição custodiante assegure que o investidor está devidamente cadastrado.
O que é a Instrução CVM nº 419?
A Instrução CVM nº 419, de 2 de maio de 2005, dispõe sobre o cadastramento de investidores não-residentes e altera dispositivos das Instruções CVM nº 387/2003 e nº 325/2000.
Quais são as proibições relacionadas ao uso de cadastro simplificado?
É proibido o uso de cadastro simplificado para clientes que atuem por intermédio de intermediários estrangeiros que tenham descumprido a obrigação de fornecimento de informações sobre investidores não residentes.
Quais são as obrigações das corretoras em relação ao cadastramento de investidores não-residentes?
As corretoras devem estabelecer critérios para avaliar a confiabilidade da instituição intermediária estrangeira, adotar medidas para assegurar a prontidão das informações cadastrais, e garantir que a instituição estrangeira adote práticas adequadas de identificação e cadastramento de clientes. Além disso, devem comunicar à bolsa ou ao mercado de balcão organizado sobre a celebração, rescisão ou alteração de contratos e guardar os contratos para auditorias periódicas.
Qual o prazo para as corretoras regularizarem as informações de seus clientes não-residentes?
As corretoras que optarem por cadastrar investidores não residentes de forma simplificada têm prazo até 31 de julho de 2005 para regularizarem as informações de seus clientes conforme o disposto na Instrução CVM nº 419.
Quais artigos da Instrução CVM nº 387 foram alterados pela Instrução CVM nº 419?
Foram alterados os artigos 10 e 12-A da Instrução CVM nº 387, de 28 de abril de 2003.
O que deve conter o contrato entre corretoras e intermediários estrangeiros?
O contrato deve conter: declaração do intermediário estrangeiro sobre a posse e atualização das informações cadastrais exigidas pela CVM; obrigação de fornecer informações complementares nos prazos estabelecidos; cláusulas de sujeição às leis brasileiras e competência do Poder Judiciário brasileiro, admitindo compromisso arbitral; e cláusula de rescisão em caso de descumprimento da obrigação de fornecimento de informações.

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