Norma
09/05/2005
#20777

Deliberação CVM 482

Nomeia administrador temporário para fundos administrados pelo Banco Santos S.A. em liquidação extrajudicial.

09/05/2005

Nomeia administrador temporário para os fundos sob a administração do Banco Santos S.A. - em liquidação extrajudicial, e dá outras providências.

(Publicada no DOU de 10.05.05)

Perguntas e respostas

Por que o Banco Santos S.A. não pode continuar administrando os fundos de investimento?
Com a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Santos S.A., a conta Reserva Bancária da instituição foi bloqueada, impedindo-a de efetuar movimentações, vender títulos das carteiras e praticar todos os atos necessários ao exercício regular da atividade de administração dos fundos.
Quais são algumas das responsabilidades da Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. após a nomeação?
A Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. foi nomeada como administradora de diversos fundos de investimento e deve convocar, no prazo máximo de 15 dias, assembleias gerais dos cotistas dos fundos para ratificarem sua nomeação e a contratação da gestora.
Quais fundos de investimento foram mencionados na Deliberação CVM nº 482?
Alguns dos fundos mencionados incluem AGRO BRASILIS DI LQ FIF, SANTOS AGRESSIVE FIF, BAHIA FAQ SANTOS, SANTOS CREDIT MASTER FIF, SANTOS CAMBIAL FIF, SANTOS CREDIT YIELD FIF, entre outros.
Qual é o prazo para a Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. convocar assembleias gerais dos cotistas dos fundos?
A Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. deve convocar as assembleias gerais dos cotistas dos fundos no prazo máximo de 15 dias a contar da data da deliberação.
Quando a Deliberação CVM nº 482 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 482 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o fundamento legal para a nomeação de um administrador temporário para fundos de investimento?
O fundamento legal é o parágrafo único do art. 121 da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, que permite ao liquidante, administrador temporário ou interventor de instituição administradora de fundo de investimento solicitar à CVM a nomeação de um administrador temporário para tal fundo.
Quais instituições demonstraram interesse em administrar e gerir os fundos do Banco Santos S.A.?
Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. demonstrou interesse em administrar os fundos, enquanto BESAF – BES Ativos Financeiros Ltda. demonstrou interesse em gerir os fundos.
O que é a Deliberação CVM nº 482?
A Deliberação CVM nº 482, de 09 de maio de 2005, nomeia um administrador temporário para os fundos sob a administração do Banco Santos S.A., que está em liquidação extrajudicial, e dá outras providências.

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