Norma
26/08/2005
#17609

Ofício-Circular CVM/SRE 1560/05

Prorroga prazo para envio de demonstrações financeiras mensais de FIDC.

Perguntas e respostas

Quais normas contábeis se aplicam aos FIDC enquanto a CVM não editar normas específicas?
Enquanto a CVM não editar normas contábeis específicas para os FIDC, aplicam-se as disposições do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), conforme o artigo 44, parágrafo único, da Instrução CVM nº 356/01.
Qual foi a prorrogação de prazo mencionada no ofício?
O prazo para envio eletrônico das demonstrações financeiras mensais dos FIDC foi prorrogado para 20 de outubro de 2005.
O que é considerado uma demonstração financeira mensal para os FIDC?
Considera-se demonstração financeira mensal o balancete patrimonial analítico do fundo, acompanhado das notas explicativas e outras informações necessárias ao completo esclarecimento da sua situação patrimonial, conforme disposto no Manual do COSIF, Seção 25 – Fundos de Investimento, item 5 – Demonstrações Financeiras, subitem 3.a.
Como entrar em contato com a CVM em caso de dúvidas sobre o registro de funcionamento do fundo?
Em caso de dúvidas sobre o registro de funcionamento do fundo, deve-se entrar em contato com o Suporte a Sistemas de Informática da CVM ou com a Gerência de Registros – 3, pelo telefone (21) 3554-8578 ou por e-mail para [email protected].
O que é um FIDC?
FIDC é a sigla para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, que é um tipo de fundo de investimento que aplica seus recursos em direitos creditórios, como duplicatas, cheques, contratos de aluguel, entre outros.