Norma
30/08/2005
#18754

Deliberação CVM 487

Alerta sobre a não autorização da MDD Publicidade e Marketing Ltda. e seu sócio para captar recursos e administrar carteiras no mercado Forex.

30/08/2005

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a MDD Publicidade e Marketing Ltda. e seu sócio Wellington de Souza Ribeiro não estão autorizados por esta Autarquia a captar recursos junto aos investidores, com promessa de rentabilidade, para formação de conta coletiva destinada à aplicação no denominado mercado Forex, não estando, ademais, autorizados a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 01.09.05)

Perguntas e respostas

Quando a Deliberação CVM No 487 entrou em vigor?
A Deliberação CVM No 487 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem assinou a Deliberação CVM No 487?
A Deliberação CVM No 487 foi assinada por Marcelo Fernandez Trindade, Presidente da CVM.
Quais são os fundamentos legais da Deliberação CVM No 487?
Os fundamentos legais são o art. 9º, § 1º, incisos III e IV, da Lei no 6.385/76, combinado com o inciso I, alínea “c”, da Resolução do Conselho Monetário Nacional no 702/81.
Quais atividades a MDD PUBLICIDADE E MARKETING LTDA. estava realizando de forma irregular?
A MDD PUBLICIDADE E MARKETING LTDA. estava captando recursos da poupança popular com promessa de rendimentos e administrando carteiras de valores mobiliários sem autorização da CVM.
Qual é a penalidade para a não observância da Deliberação CVM No 487?
A penalidade é uma multa cominatória diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis conforme o art. 11 da Lei no 6.385/76.
O que é a Deliberação CVM No 487?
A Deliberação CVM No 487, de 30 de agosto de 2005, trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que caracteriza um contrato derivativo?
Um contrato derivativo é caracterizado por instrumentos financeiros que derivam seu valor de um ativo subjacente, como taxas de câmbio, conforme definido no inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385/76.
Qual foi a determinação da CVM para a MDD PUBLICIDADE E MARKETING LTDA. e seu sócio?
A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de intermediação e administração de carteira de valores mobiliários, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e outras penalidades conforme o art. 11 da Lei no 6.385/76.
Qual é o objetivo da Deliberação CVM No 487?
O objetivo é alertar o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da MDD PUBLICIDADE E MARKETING LTDA. e seu sócio, que não estão autorizados pela CVM a captar recursos e administrar carteiras de valores mobiliários.
O que é o mercado FOREX?
O mercado FOREX (Foreign Exchange) envolve negociações com pares de moedas estrangeiras, onde são transacionadas taxas de câmbio.

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