Norma
29/11/2005
#18029

Deliberação CVM 493

Alerta sobre a inabilitação de Marcos Lenzi para oferta pública de títulos ou contratos de investimento coletivo.

29/11/2005

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que Marcos Lenzi não se encontra habilitado a oferecer publicamente quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo.

(Publicada no DOU de 01.12.05)

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela emissão da Deliberação CVM nº 493?
A Deliberação CVM nº 493 foi emitida pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marcelo Fernandez Trindade.
Qual foi a irregularidade cometida pelo Sr. Marcos Lenzi?
O Sr. Marcos Lenzi, como empresário individual, ofereceu publicamente contratos de investimento coletivo relacionados à plantação de palmeira real, sem estar registrado ou autorizado pela CVM para emitir valores mobiliários.
Quais são as exigências legais para a emissão de títulos ou contratos de investimento coletivo?
De acordo com a legislação vigente, apenas sociedades constituídas sob a forma de sociedade anônima, devidamente registradas na CVM, podem emitir títulos ou contratos de investimento coletivo para distribuição pública.
O que é um Contrato de Investimento Coletivo (CIC)?
Um Contrato de Investimento Coletivo (CIC) é uma modalidade de investimento em que o investidor fornece capital de risco a um empreendimento, sem ingerência direta, esperando obter lucro. No caso mencionado, trata-se de um contrato relacionado ao agronegócio.
Qual foi a determinação da CVM ao Sr. Marcos Lenzi?
A CVM determinou que o Sr. Marcos Lenzi se abstenha de ofertar ao público quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo sem o competente registro na CVM, sob pena de multa cominatória diária de R$ 500,00 e outras penalidades cabíveis.
O que é a Deliberação CVM nº 493?
A Deliberação CVM nº 493, de 29 de novembro de 2005, trata da colocação irregular de Contratos de Investimento Coletivo (CIC) no mercado de valores mobiliários sem os registros competentes previstos na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nas Instruções CVM nº 270 e nº 296.
Qual é a penalidade para a não-observância da determinação da CVM?
A não-observância da determinação da CVM sujeitará o infrator a uma multa cominatória diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis conforme o art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976.
Quando a Deliberação CVM nº 493 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 493 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2005.

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