Norma
03/01/2006
#19546

Deliberação CVM 495

Alerta sobre a inabilitação da Tropical Flora Reflorestadora Ltda. para oferta pública de títulos ou contratos de investimento coletivo.

03/01/2006

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a Tropical Flora Reflorestadora Ltda. não se encontra habilitada a oferecer publicamente quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo, conforme definidos no inciso IX do art.2º da Lei nº 6.385/76, tendo em vista não estar registrada como emissora de valores mobiliários nesta Comissão.

(Publicada no DOU de 05.01.06)

Perguntas e respostas

Quais são as consequências para a Tropical Flora Reflorestadora Ltda. se não cumprir a determinação da CVM?
Se a Tropical Flora Reflorestadora Ltda. não cumprir a determinação da CVM, estará sujeita a uma multa cominatória diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
O que é a Deliberação CVM nº 495?
A Deliberação CVM nº 495, de 03 de janeiro de 2006, trata da colocação irregular de Contratos de Investimento Coletivo (CIC) no mercado de valores mobiliários sem os registros competentes previstos na Lei nº 6.385/76 e nas Instruções CVM nº 270/98 e nº 296/98.
Quando a Deliberação CVM nº 495 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 495 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que a Tropical Flora Reflorestadora Ltda. estava oferecendo ao público?
A Tropical Flora Reflorestadora Ltda. estava oferecendo uma oportunidade de investimento no 'Projeto Luvre', relacionado à exploração econômica da atividade de reflorestamento da árvore 'Guanandi', por meio de uma 'Sociedade em Conta de Participação'.
Quais são os nomes dos sócios da Tropical Flora Reflorestadora Ltda.?
Os sócios da Tropical Flora Reflorestadora Ltda. são Pedro Aparecido Ciriello e Valéria Ciriello.
Qual foi a empresa mencionada na Deliberação CVM nº 495?
A empresa mencionada é a Tropical Flora Reflorestadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.975.518/0001-64, com sede no município de Fernão, São Paulo, e escritório em Santo André.
Por que a oferta da Tropical Flora Reflorestadora Ltda. foi considerada irregular?
A oferta foi considerada irregular porque a empresa não estava registrada ou autorizada pela CVM para emitir publicamente valores mobiliários, conforme exigido pela Lei nº 6.385/76.
O que caracteriza um Contrato de Investimento Coletivo (CIC) do agronegócio?
Um CIC do agronegócio é caracterizado pela oferta ao público de um investimento em dinheiro para fornecer capital de risco a um empreendimento, onde o investidor não tem ingerência, mas espera obter lucro. No caso da Tropical Flora, isso incluía promessas de 'rentabilidade certa' e 'investimento sólido'.

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