Norma
17/02/2006

Deliberação CVM 500

Alerta sobre a ausência de registro do BNP Paribas Brain Fundo de Investimento para Investidores Não Residentes na CVM.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deliberou sobre a oferta pública irregular de cotas do BNP Paribas Brain Fundo de Investimento para Investidores Não Residentes, administrado pelo Banco BNP Paribas Brasil S/A. A CVM constatou que o fundo não possui registro na Comissão, conforme exigido pela Lei nº 6.385/76 e pela Instrução CVM nº 409/04.

A CVM determinou:

  • Alerta aos participantes do mercado e ao público sobre a ausência de registro do fundo na CVM.

  • Alerta ao Banco BNP Paribas Brasil S/A e aos participantes do mercado que cotas de fundos destinados exclusivamente a investidores não residentes não podem ser ofertadas publicamente no Brasil.

  • Determinação ao Banco BNP Paribas Brasil S/A e seus administradores para que se abstenham de ofertar cotas do fundo ou quaisquer outros valores mobiliários sem os devidos registros, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

  • Esclarecimento de que as multas não afastam a responsabilidade pelas infrações já cometidas, podendo resultar em penalidades adicionais conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.

A deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.