Norma
14/03/2006

Ofício-Circular CVM/SEP 02/06

Fornece orientações gerais sobre procedimentos para companhias abertas.

O Ofício-Circular CVM/SEP 02/06, emitido em 14 de março de 2006, fornece orientações gerais para companhias abertas sobre procedimentos a serem observados no encaminhamento de informações periódicas e eventuais, visando à transparência e equidade no relacionamento com investidores e o mercado.

O documento consolida orientações anteriores e acrescenta novas recomendações. Entre os principais pontos abordados, destacam-se:

  • Formulários Periódicos (ITR, DFP e IAN): As companhias devem cumprir as exigências legais e regulatórias para a apresentação de informações trimestrais (ITR), demonstrações financeiras padronizadas (DFP) e informações anuais (IAN), conforme as Instruções CVM nº 202/93 e nº 358/02.

  • Demonstrações Financeiras: Devem ser apresentadas até três meses após o encerramento do exercício social, acompanhadas do relatório da administração e do parecer do auditor independente.

  • Relatórios de Companhias Falidas e em Liquidação: Companhias falidas ou em liquidação devem prestar informações semestrais ou trimestrais sobre a situação da falência ou liquidação.

  • Assembleia Geral Ordinária (AGO): Deve ser realizada anualmente nos quatro primeiros meses após o término do exercício social para deliberar sobre as contas dos administradores, demonstrações financeiras, destinação do lucro e eleição de administradores e membros do conselho fiscal.

  • Informações Eventuais: Incluem assembleias gerais extraordinárias (AGE), acordos de acionistas, convenções de grupo de sociedades, atos e fatos relevantes, sentenças de falência e concordata, entre outros.

  • Consequências da Desatualização de Registro: Incluem multas cominatórias, publicação de relação de companhias inadimplentes, suspensão e cancelamento de registro de companhia aberta, e processos administrativos sancionadores.

  • Sistema de Cadastro de Companhias Abertas - CVMWEB: Companhias devem atualizar seus dados cadastrais até cinco dias após qualquer alteração.

O Ofício-Circular também menciona a importância da leitura do OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/Nº01/2006, disponível na página da CVM, que contém orientações sobre a elaboração de informações contábeis pelas companhias abertas.