Norma
29/03/2006
#18385

Ofício-Circular CVM/SRE 671/06

Orientações sobre oferta pública e privada de cotas de fundos regulados pelas Instruções CVM 209, 356 e 391.

29/03/2006

Oferta Pública e Privada de Distribuição de Cotas de Emissão de Fundos Regulados pelas Instruções CVM nº 209/94, 356/01 e 391/03.

Perguntas e respostas

Quem assinou o Ofício-Circular CVM/SRE/Nº 671/2006?
O Ofício-Circular foi assinado por Carlos Alberto Rebello Sobrinho, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários.
Qual foi a mudança de critério comunicada no Ofício-Circular CVM/SRE/Nº 671/2006?
A mudança de critério comunicada foi que não mais será concedido o registro de funcionamento de fundos que não realizem ofertas públicas de distribuição de suas cotas.
Qual é a data da reunião do Colegiado da CVM mencionada no Ofício-Circular CVM/SRE/Nº 671/2006?
A reunião do Colegiado da CVM mencionada ocorreu em 21 de fevereiro de 2006.
O que é um FMIEE?
FMIEE é a sigla para Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes, que é um tipo de fundo de investimento regulamentado pela CVM.
O que é um FIDC?
FIDC é a sigla para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, que investe em direitos creditórios, como duplicatas, cheques e outros recebíveis.
O que acontece se for solicitado o pedido de dispensa de registro de oferta pública de distribuição?
O pedido de dispensa de registro de oferta pública de distribuição, exceto nos casos de dispensa automática do art. 5º da Instrução 400, acarreta a não-concessão de registro automático previsto nas Instruções CVM nº 356/01 e 391/03.
O que é um FIP?
FIP é a sigla para Fundo de Investimento em Participações, que investe em participações societárias de empresas, geralmente com foco em empresas de capital fechado.
O que deve ser registrado para que seja concedido o registro de funcionamento dos fundos FMIEE, FIDC e FIP?
Deve ser registrada a oferta pública de distribuição de cotas ou obtida a dispensa de seu registro, conforme os artigos 4º e 5º da Instrução CVM nº 400/03.