Norma
20/09/2006

Deliberação CVM 508

Determina a suspensão da oferta irregular de ações pela Universidades Hotel Campinas S/A e alerta sobre atuação não autorizada da Home Hunters Assessoria Imobiliária e Serviços.

A Deliberação CVM nº 508, de 20 de setembro de 2006, trata da oferta pública irregular de ações pela sociedade anônima fechada UNIVERSIDADES HOTEL CAMPINAS I S/A, sem os registros competentes na CVM, conforme exigido pela Lei nº 6.385/76 e pelas Instruções CVM nº 202/93 e nº 400/03.

A CVM identificou que a empresa, administrada pelo Sr. Cláudio Santos, realizou ampla publicidade para atrair investimentos, incluindo uma coletiva de imprensa e publicações em jornais. A oferta pública de ações foi intermediada pela Home Hunters Assessoria Imobiliária e Serviços, que também não possui autorização da CVM para atuar no sistema de distribuição de valores mobiliários.

A CVM alerta que a UNIVERSIDADES HOTEL CAMPINAS I S/A não está registrada como companhia aberta e que a oferta pública de ações realizada é irregular. A Home Hunters também não está autorizada a intermediar ofertas públicas. Ambas as entidades, seus sócios, administradores e prepostos devem cessar imediatamente a oferta de ações sem os devidos registros, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

A Procuradoria Federal Especializada da Advocacia-Geral da União junto à CVM foi acionada para se manifestar sobre o caso. A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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