Norma
21/12/2018

Deliberação CVM 803

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoa não autorizada.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou que Emir Sancler Leal de Melo, através do canal do YouTube "Mundo Trader" (link), estava oferecendo serviços de análise de valores mobiliários sem a devida autorização.

Conforme o art. 27 da Lei nº 6.385/1976 e a Instrução CVM nº 598/2018, a prestação de serviços de análise de valores mobiliários requer autorização prévia da CVM. A prática sem essa autorização pode configurar crime, conforme o art. 27-E da mesma lei.

A CVM deliberou:

  • Alertar o mercado e o público que Emir Sancler Leal de Melo não está autorizado a exercer atividades no mercado de valores mobiliários.

  • Determinar a imediata suspensão da oferta de serviços de análise de valores mobiliários por Emir Sancler Leal de Melo no Brasil.

  • Impor multa cominatória diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, além de outras penalidades cabíveis após processo administrativo sancionador.

Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

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