A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 808, de 29 de janeiro de 2019, alertando sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARÃES e da empresa WOLF INVEST EIRELI. Ambos não possuem autorização da CVM para exercer atividades de administração de carteiras de valores mobiliários.
A CVM determinou a imediata suspensão da oferta desses serviços por OLAVO RENATO MARTINS GUIMARÃES e WOLF INVEST EIRELI no Brasil. O não cumprimento dessa determinação resultará em multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além de possíveis sanções administrativas conforme o art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976.
Essa deliberação entra em vigor na data de sua publicação.