Norma
16/07/2019

Deliberação CVM 823

Trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoa não autorizada.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 823, de 16 de julho de 2019, alertando sobre a atuação irregular de Jader Jose de Oliveira Junior e da empresa Farol Online Comércio de Produtos Eletrônicos EIRELI - ME (nome fantasia Robo Investe) no mercado de valores mobiliários.

A CVM identificou que Jader Jose de Oliveira Junior e a empresa mencionada estavam oferecendo publicamente serviços de análise de valores mobiliários sem a devida autorização, conforme exigido pelo art. 27 da Lei nº 6.385/1976 e pela Instrução CVM nº 598/2018. Tal atividade sem autorização caracteriza, em tese, crime previsto no art. 27-E da Lei nº 6.385/1976.

A deliberação determina a imediata suspensão da oferta desses serviços por Jader Jose de Oliveira Junior e pela Farol Online Comércio de Produtos Eletrônicos EIRELI - ME. Caso não cumpram a determinação, estarão sujeitos a multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis após o devido processo administrativo sancionador.

Essa deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

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