Revogada Norma
10/11/2006
#18757

Instrução CVM 441 (Revogada)

Regulamenta empréstimo de valores mobiliários por entidades de compensação e liquidação, alterando e revogando instruções anteriores.

10/11/2006

Dispõe sobre empréstimo de valores mobiliários por entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários, altera as Instruções 40/84 e 310/99 e revoga as Instruções 249/96, 277/98 e 300/99.

(Publicada no DOU de 13.11.06)

ALTERADA pela Instrução 466/08.

AUDIÊNCIA PÚBLICA: SDM 05/06

REVOGADA pela Resolução 34/21.

Perguntas e respostas

O que deve constar no termo de autorização para operações de empréstimo de valores mobiliários?
O termo de autorização deve mencionar o prazo de vigência, a forma de transmissão das ordens de investidores e a declaração dos investidores de que conhecem e aderem ao regulamento do serviço de empréstimo de valores mobiliários.
O que deve constar no regulamento do serviço de empréstimo de valores mobiliários?
O regulamento deve incluir, no mínimo, o compromisso de o tomador liquidar o empréstimo com valores mobiliários da mesma espécie e qualidade, o tratamento dos direitos inerentes aos valores mobiliários, a obrigatoriedade de garantias, e a forma de remuneração do empréstimo e cobrança de taxas.
Como é feita a comunicação aos mutuantes e tomadores finais sobre as operações de empréstimo?
A comunicação deve especificar os valores mobiliários emprestados e as condições do empréstimo, podendo ser realizada por meio eletrônico, desde que essa possibilidade esteja expressamente mencionada no termo de autorização e haja manifestação de concordância do investidor.
Como devem ser comunicadas as alterações no regulamento do serviço de empréstimo de valores mobiliários?
As alterações devem ser comunicadas por escrito às instituições intermediárias e aos usuários diretos do sistema, além de estarem disponíveis ao público nos sistemas de disseminação de informações utilizados pela entidade, inclusive em sua página na internet.
Quais são as responsabilidades das entidades prestadoras do serviço de empréstimo de valores mobiliários?
As entidades devem manter um sistema de registro e controle das operações, comunicar mutuantes e tomadores finais sobre as operações realizadas e encerradas, e divulgar diariamente os saldos acumulados emprestados. Elas também são responsáveis pela reposição dos valores mobiliários emprestados e dos direitos a eles atribuídos durante o período de empréstimo.
Quais são as consequências do descumprimento das disposições da Instrução CVM nº 441?
O descumprimento das disposições dos artigos 6º, inciso I, 9º e 10 da Instrução CVM nº 441 configura infração de natureza grave.
Quais são os requisitos para que uma entidade possa prestar o serviço de empréstimo de valores mobiliários?
A entidade deve solicitar autorização à CVM, apresentando documentos como a minuta do regulamento do serviço, termo de adesão ao regulamento, termo de autorização entre investidores e intermediários, e a indicação de um diretor responsável pelas operações de empréstimo de valores mobiliários.
Quem pode prestar o serviço de empréstimo de valores mobiliários?
Somente as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários autorizadas pela CVM a prestar serviço de custódia podem manter o serviço de empréstimo de valores mobiliários.
Qual é o prazo para adaptação às disposições da Instrução CVM nº 441?
As entidades autorizadas a prestar serviço de empréstimo de ações nos termos da Instrução CVM nº 249/96 devem se adaptar às disposições da Instrução CVM nº 441 no prazo de 180 dias, contados a partir da data de sua publicação.
O que é a Instrução CVM nº 441?
A Instrução CVM nº 441, de 10 de novembro de 2006, dispõe sobre o empréstimo de valores mobiliários por entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários. Ela altera as Instruções CVM nºs 40, 310 e revoga as Instruções CVM nºs 249, 277 e 300.