A Instrução CVM nº 442, de 08 de dezembro de 2006, introduz alterações significativas nas Instruções CVM nº 356/01 e nº 400/03, com foco na regulamentação de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). As principais mudanças incluem:
Definição de "direitos creditórios" ampliada para incluir warrants e contratos específicos.
Registro automático de fundos abertos concedido em até 5 dias úteis após protocolo de documentos, incluindo 3 exemplares do prospecto e inscrição no CNPJ.
Obrigatoriedade de demonstrativos trimestrais elaborados pelo diretor ou sócio-gerente, evidenciando a conformidade das operações com a política de investimento e a verificação de lastro por amostragem.
Exclusão do registro automático para fundos que não observarem o § 8º do art. 40, entre outras condições.
Alteração no prazo para subscrição de cotas de fundos fechados para 180 dias após publicação do anúncio de início de distribuição.
Inclusão de novos artigos (23-A, 40-A, 40-B e 57-A) na Instrução CVM nº 356/01, abordando dispensas de classificação de risco, limites de aquisição de direitos creditórios de um mesmo devedor, e procedimentos de liquidação do fundo.
Adição do Anexo III-A à Instrução CVM nº 400/03, detalhando informações adicionais para prospectos de ofertas decorrentes de operações de securitização.
Essas alterações visam aprimorar a transparência, a governança e a segurança dos investimentos em FIDC, estabelecendo critérios mais rigorosos para a gestão e a divulgação de informações.