Norma
08/12/2006

Instrução CVM 442 (Revogada)

Altera as Instruções CVM 356/01 e 400/03, posteriormente revogada pela Resolução 175/22.

A Instrução CVM nº 442, de 08 de dezembro de 2006, introduz alterações significativas nas Instruções CVM nº 356/01 e nº 400/03, com foco na regulamentação de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). As principais mudanças incluem:

  • Definição de "direitos creditórios" ampliada para incluir warrants e contratos específicos.

  • Registro automático de fundos abertos concedido em até 5 dias úteis após protocolo de documentos, incluindo 3 exemplares do prospecto e inscrição no CNPJ.

  • Obrigatoriedade de demonstrativos trimestrais elaborados pelo diretor ou sócio-gerente, evidenciando a conformidade das operações com a política de investimento e a verificação de lastro por amostragem.

  • Exclusão do registro automático para fundos que não observarem o § 8º do art. 40, entre outras condições.

  • Alteração no prazo para subscrição de cotas de fundos fechados para 180 dias após publicação do anúncio de início de distribuição.

  • Inclusão de novos artigos (23-A, 40-A, 40-B e 57-A) na Instrução CVM nº 356/01, abordando dispensas de classificação de risco, limites de aquisição de direitos creditórios de um mesmo devedor, e procedimentos de liquidação do fundo.

  • Adição do Anexo III-A à Instrução CVM nº 400/03, detalhando informações adicionais para prospectos de ofertas decorrentes de operações de securitização.

Essas alterações visam aprimorar a transparência, a governança e a segurança dos investimentos em FIDC, estabelecendo critérios mais rigorosos para a gestão e a divulgação de informações.

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