Revogada Norma
16/04/2007
#18771

Deliberação CVM 519 (Revogada)

Estabelece critérios e diretrizes para convênios com entidades educacionais.

Perguntas e respostas

Quais são as responsabilidades da entidade educacional em relação à divulgação dos eventos do convênio?
A entidade educacional deve promover a divulgação do programa do convênio dentro da universidade e na região, além de divulgar os eventos decorrentes do convênio, destacando que se trata de uma iniciativa conjunta com a CVM. Podem ser utilizados meios como mala-direta e outros recursos de comunicação.
Quais são as condições para que os requisitos do item I da Deliberação CVM nº 519 possam ser dispensados?
Os requisitos do item I podem ser dispensados para instituições que já possuam curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado em áreas relacionadas ao mercado de capitais e que tenham recebido avaliação CAPES superior a 4.
Quais despesas a CVM pode cobrir em um convênio com uma entidade educacional?
A CVM pode cobrir despesas relacionadas ao deslocamento de pessoal e material educacional (como cadernos editados pela CVM). Não há subsídio ou transferência de recursos, salvo previsão expressa no convênio, autorização do Colegiado e observância das disposições legais aplicáveis.
O que é a Deliberação CVM nº 519?
A Deliberação CVM nº 519, de 16 de abril de 2007, estabelece critérios e diretrizes para a celebração de convênios entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e entidades educacionais, visando o desenvolvimento de estudos, pesquisas e eventos acadêmicos relacionados ao mercado de capitais.
Quais são os requisitos para uma entidade educacional celebrar um convênio com a CVM?
Para celebrar um convênio com a CVM, a entidade educacional deve:
  • Estar localizada em uma região com entidades com potencial para abertura de capital ou uso de instrumentos financeiros regulados pela CVM, ou com associações que atuem no desenvolvimento econômico-regional;
  • Oferecer cursos de Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito ou Economia;
  • Criar um núcleo ou centro de Estudos e Pesquisas em Mercado de Capitais com um professor responsável;
  • Disponibilizar recursos humanos e materiais necessários para apoiar pesquisadores e eventos;
  • Custear as atividades relacionadas ao convênio;
  • Investir na formação de uma biblioteca especializada em mercado de capitais;
  • Realizar pelo menos um seminário anual sobre o mercado de capitais;
  • Incluir disciplinas relacionadas ao mercado de capitais em sua grade curricular;
  • Considerar temas de interesse da CVM na programação de eventos e grupos de pesquisa;
  • Divulgar o programa do convênio dentro da universidade e na região;
  • Divulgar eventos decorrentes do convênio, destacando a parceria com a CVM;
  • Apresentar um relatório anual de atividades à Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores.
Quando a Deliberação CVM nº 519 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 519 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 16 de abril de 2007.
Quem administra os convênios celebrados entre a CVM e entidades educacionais?
Os convênios são administrados pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), por meio do Centro de Estudos em Mercado de Capitais (COE). Em cada caso ou estudo, a coordenação científica pode ser atribuída a outro componente.
O que deve ser incluído no relatório anual de atividades apresentado à CVM?
O relatório anual deve incluir:
  • Recursos humanos e materiais disponibilizados para o núcleo/centro de Estudos e Pesquisas em Mercado de Capitais;
  • Relação dos livros adquiridos sobre mercado de capitais;
  • Descrição das atividades realizadas no semestre encerrado (produção acadêmica, grupos de pesquisa em atividade, meios utilizados para divulgação do programa e dos eventos, etc.);
  • Programação das atividades para o semestre seguinte.
O relatório deve ser entregue até o último dia útil de março do ano seguinte.
Quais cursos a entidade educacional deve oferecer para celebrar um convênio com a CVM?
A entidade educacional deve oferecer pelo menos um dos seguintes cursos: Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.

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