Norma
18/09/2007

Deliberação CVM 526

Regula atuação irregular no mercado de valores mobiliários envolvendo Maurício Antônio Gomes.

A Deliberação CVM nº 526, de 18 de setembro de 2007, trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, conforme os arts. 15 e 23 da Lei nº 6.385/76.

A CVM identificou que a página www.marketiva.com.br, administrada por Maurício Antonio Gomes, estava captando clientes para operações no mercado Forex (Foreign Exchange) por meio de instituições estrangeiras. Essas operações envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, caracterizando-se como contratos derivativos e, portanto, valores mobiliários segundo o inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385/76.

Diante disso, a CVM deliberou:

  • Alertar o mercado de valores mobiliários e o público em geral que Maurício Antonio Gomes não está autorizado pela CVM a captar clientes no Brasil para intermediários estrangeiros e realizar operações no mercado Forex.

  • Determinar a imediata suspensão de qualquer oferta de oportunidades de investimento no mercado Forex por Maurício Antonio Gomes, seja diretamente ou por meio da página www.marketiva.com.br ou qualquer outro link. O não cumprimento desta determinação resultará em multa diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76, após processo administrativo sancionador.

Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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