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Delegação de competência para suspender intermediação irregular de valores mobiliários e atuação indevida de agentes autônomos de investimento.
09/01/2008
Delega competência à Superintendência de Relações com Mercado e Intermediários para suspender a intermediação irregular de valores mobiliários no mercado, por parte de pessoas não integrantes do sistema de distribuição, previsto no art. 15 da Lei n° 6.385/76, e a atuação de Agente Autônomo de Investimento, em desacordo com a legislação aplicável.
(Publicada no DOU de 15.01.08)
REVOGADA pela Deliberação 871/21.
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