Norma
11/01/2008

Ofício-Circular CVM/SMI 01/08

Altera excepcionalmente o prazo para envio de documentos referentes a janeiro de 2008 conforme a Instrução CVM 409/2004.

O Ofício-Circular CVM/SMI 01/08, datado de 11 de janeiro de 2008, altera excepcionalmente o prazo para envio dos documentos relativos ao mês de janeiro de 2008, conforme previsto no inciso II do artigo 71 da Instrução CVM nº 409/2004.

Normalmente, os administradores devem enviar mensalmente, até 10 dias após o encerramento do mês, os seguintes documentos através do Sistema de Envio de Documentos da CVM:

  • Balancete;

  • Demonstrativo da composição e diversificação de carteira;

  • Perfil mensal.

Devido ao acúmulo de feriados no início de fevereiro de 2008, a CVM prorrogou o prazo de envio desses documentos referentes a janeiro de 2008 para até 14 de fevereiro de 2008.

Para esclarecimento de dúvidas, a CVM disponibilizou o e-mail [email protected].