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Delegava competência para autorizar transferência de ativos entre investidores não residentes conforme resolução do CMN.
29/01/2008
Delega competência à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais para conceder autorização para transferência de ativos entre investidores não residentes, no âmbito da Resolução CMN nº 2.689/00.
(Publicada no DOU de 31.01.08)
REVOGADA pela Instrução 560/15.
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