A Deliberação CVM nº 538, de 5 de março de 2008, estabelece os procedimentos para tramitação de processos administrativos sancionadores instaurados pela CVM. A norma foi alterada pelas Deliberações CVM nº 552/08, 775/17 e 780/17.
Os indícios de atos ilegais ou práticas não equitativas no mercado de valores mobiliários são apurados por meio de inquéritos administrativos, cuja instauração compete ao Superintendente Geral da CVM. A conclusão dos trabalhos de investigação deve ocorrer em até 90 dias, prorrogáveis mediante justificativa.
O inquérito administrativo é conduzido pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada (PFE). Caso não sejam obtidas provas suficientes, a SPS e a PFE podem propor o arquivamento do inquérito.
O termo de acusação é elaborado quando há elementos suficientes de autoria e materialidade da infração. Antes da intimação dos acusados, a PFE deve emitir parecer sobre o termo de acusação em até 30 dias.
O acusado tem 30 dias para apresentar defesa, prazo que é dobrado se houver diferentes procuradores. A defesa deve ser dirigida ao Presidente da CVM e instruída com os documentos pertinentes.
Após a apresentação das defesas, os autos são encaminhados ao Colegiado para sorteio do Relator. O processo é julgado em sessão pública, com a decisão sendo divulgada para a imprensa e publicada no Diário Oficial da União.
A Deliberação CVM nº 775/17 introduziu o Capítulo VI-A, que estabelece um rito simplificado para processos administrativos sancionadores relativos a infrações de menor complexidade, listadas no Anexo 38-A. Este rito prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados.
A Deliberação CVM nº 552/08 alterou o art. 14 da Deliberação CVM nº 538/08, especificando que propostas de Termo de Compromisso devem ser apreciadas nos autos do Processo Administrativo Sancionador, com a designação de Relator ocorrendo apenas se o processo não for suspenso.
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Perguntas e respostas
Quem é responsável por efetuar comunicações ao Ministério Público e a outros órgãos e entidades da administração pública?
Compete ao Superintendente Geral da CVM efetuar comunicações ao Ministério Público e a outros órgãos e entidades da administração pública quando verificada a ocorrência de ilícitos ou indícios de sua prática.
Como é divulgado o resultado de um processo administrativo sancionador?
A decisão proferida, independentemente de haver ou não recurso, será divulgada para a imprensa e publicada no Diário Oficial da União na forma de ementa que contenha seus fundamentos, a identificação das partes e as penalidades aplicadas.
O que deve constar no termo de acusação elaborado pelas Superintendências da CVM?
O termo de acusação deve conter os elementos referidos no art. 6º da Deliberação CVM nº 538, incluindo nome e qualificação dos acusados, narrativa dos fatos investigados, análise de autoria das infrações, dispositivos legais ou regulamentares infringidos, e proposta de comunicação, se for o caso.
Quais órgãos conduzem o inquérito administrativo na CVM?
O inquérito administrativo é conduzido pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada (PFE).
Quais são algumas das infrações consideradas de menor complexidade?
Infrações de menor complexidade incluem, por exemplo, o não cumprimento de prazos de apresentação de informações periódicas por administradores de carteiras de valores mobiliários, administradores de companhias beneficiárias de incentivos fiscais, e auditores independentes, entre outras situações especificadas no Anexo 38-A da Deliberação CVM nº 538.
O que acontece com os processos administrativos quando há desligamento definitivo do Relator?
Quando há desligamento definitivo do Relator, os processos administrativos que estejam sob sua relatoria serão redistribuídos por sorteio, provisoriamente, em quantidades iguais, aos demais membros do Colegiado.
Quem é responsável por determinar a instauração de inquérito administrativo na CVM?
Compete ao Superintendente Geral da CVM determinar a instauração de inquérito administrativo para apurar atos ilegais ou violadores da regulamentação e práticas não-eqüitativas no mercado de valores mobiliários.
Como é designado o Relator para um processo administrativo sancionador?
Após a apresentação das defesas, os autos serão encaminhados ao Colegiado da CVM, que realizará o sorteio de um Diretor para funcionar como Relator.
Quando a SPS e a PFE podem propor o arquivamento de um inquérito administrativo?
A SPS e a PFE podem propor o arquivamento do inquérito administrativo sempre que não obtiverem provas suficientes para formular a acusação ou se convencerem da inexistência de infração ou da ocorrência da prescrição.
O que deve fazer o Relator se a peça acusatória não observar os requisitos legais?
O Relator devolverá os autos à Superintendência que houver formulado a acusação para suprir irregularidades, caso a peça acusatória não tenha observado os requisitos legais estabelecidos nos artigos 6º e 11 da Deliberação CVM nº 538.
O que é a Deliberação CVM nº 538?
A Deliberação CVM nº 538, de 05 de março de 2008, dispõe sobre os procedimentos a serem observados na tramitação de processos administrativos sancionadores instaurados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual é o prazo para o acusado apresentar defesa após ser intimado?
O acusado será intimado, por escrito, para apresentação de defesa no prazo de 30 dias contados da data da intimação. Esse prazo será computado em dobro quando os acusados tiverem diferentes procuradores.
O que acontece se o acusado não apresentar defesa no prazo estipulado?
Se o acusado não apresentar defesa no prazo estipulado, a CVM ficará legitimada a aplicar ao acusado as penalidades previstas na Lei nº 6.385/76.
Qual é o prazo para a conclusão dos trabalhos de investigação de um inquérito administrativo?
Os trabalhos de investigação devem ser concluídos em 90 dias contados da data de instauração do inquérito administrativo, podendo tal prazo ser prorrogado mediante pedido motivado encaminhado ao Superintendente Geral.
Qual é o prazo para interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional?
O prazo para interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é de 30 dias a contar da ciência da decisão. Nos processos que tratem de irregularidades relacionadas à Lei nº 9.613/98, o prazo é de 15 dias.
Qual é a finalidade da Deliberação CVM nº 538?
A finalidade da Deliberação CVM nº 538 é estabelecer os procedimentos para a tramitação de processos administrativos sancionadores instaurados pela CVM, conforme o disposto no art. 9º, incisos V, VI e § 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual é o prazo para a PFE emitir parecer sobre o termo de acusação?
A PFE deve emitir parecer sobre o termo de acusação no prazo de 30 dias contados da data do termo de acusação.
O que é o rito simplificado no processo administrativo sancionador?
O rito simplificado é um procedimento aplicável a processos administrativos sancionadores relativos a infrações de menor complexidade, que não exigem dilação probatória ordinária, conforme previsto no Anexo 38-A da Deliberação CVM nº 538.
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