Norma
17/06/2019

Instrução CVM 607 (Revogada)

Estabelece o rito dos procedimentos sancionadores na Comissão de Valores Mobiliários.

A Instrução CVM nº 607, de 17 de junho de 2019, estabelece o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A norma abrange a apuração de infrações administrativas, o rito dos processos administrativos sancionadores, a aplicação de penalidades, o termo de compromisso e o acordo administrativo em processo de supervisão.

A CVM observará princípios como legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, devido processo legal, presunção de inocência, celeridade processual, interesse público, impessoalidade, eficiência e publicidade.

As superintendências são responsáveis pela investigação de infrações administrativas e pela instauração de processos administrativos sancionadores. A CVM priorizará infrações graves que proporcionem maior efeito educativo e preventivo.

A norma detalha os procedimentos para a formulação de termos de acusação, pareceres da Procuradoria Federal Especializada (PFE), instauração e condução de inquéritos administrativos, arquivamento de inquéritos e comunicações a outros órgãos e entidades.

O processo administrativo sancionador é instaurado com a citação dos acusados para apresentação de defesa. A citação pode ser feita por meio eletrônico, via postal ou por edital na seção "Diário Eletrônico" da CVM.

As penalidades aplicáveis incluem advertência, multa, inabilitação temporária, suspensão da autorização ou registro, proibição temporária de atividades ou operações, e proibição de atuar em modalidades de operação no mercado de valores mobiliários. A multa não deve exceder R$ 50.000.000,00 ou outros valores especificados.

A dosimetria das penas considera a pena-base, circunstâncias agravantes e atenuantes, e causas de redução da pena. Infrações graves podem resultar em penalidades mais severas.

A norma também regula a celebração de termos de compromisso e acordos administrativos em processos de supervisão, estabelecendo procedimentos para a apresentação, análise e celebração dessas propostas.

A Instrução CVM nº 607 revoga as Deliberações CVM nº 390, 538, 542, 552 e 775, e a Instrução CVM nº 491. A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2019, aplicando-se imediatamente aos processos em curso.