Norma
13/05/2020

Instrução CVM 624 (Revogada)

Altera a Instrução CVM 607 de 2019 e foi posteriormente revogada pela Resolução 45/21.

A Instrução CVM nº 624, de 13 de maio de 2020, altera a Instrução CVM nº 607, de 17 de junho de 2019, especificamente nos artigos 83 e 94.

No artigo 83, foi incluído o parágrafo 7º, que estabelece que o prazo mínimo mencionado no art. 25, §4º, não se aplica aos atos de negociação de propostas de termo de compromisso.

O artigo 94 foi modificado para detalhar o procedimento de apresentação de propostas de Acordo de Supervisão. A proposta deve ser submetida ao Comitê de Acordo de Supervisão (CAS) por meio de correspondência eletrônica destinada ao endereço institucional do CAS, com o assunto "Proposta de Acordo de Supervisão - Sigiloso", ou em um envelope lacrado e claramente identificado com os termos "Proposta de Acordo de Supervisão" e "Sigiloso".

Esta Instrução entrou em vigor na data de sua publicação.

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