A Instrução CVM nº 624, de 13 de maio de 2020, altera a Instrução CVM nº 607, de 17 de junho de 2019, especificamente nos artigos 83 e 94.
No artigo 83, foi incluído o parágrafo 7º, que estabelece que o prazo mínimo mencionado no art. 25, §4º, não se aplica aos atos de negociação de propostas de termo de compromisso.
O artigo 94 foi modificado para detalhar o procedimento de apresentação de propostas de Acordo de Supervisão. A proposta deve ser submetida ao Comitê de Acordo de Supervisão (CAS) por meio de correspondência eletrônica destinada ao endereço institucional do CAS, com o assunto "Proposta de Acordo de Supervisão - Sigiloso", ou em um envelope lacrado e claramente identificado com os termos "Proposta de Acordo de Supervisão" e "Sigiloso".
Esta Instrução entrou em vigor na data de sua publicação.