A Instrução CVM nº 623, de 5 de maio de 2020, altera a Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, especificamente o artigo 21-E. A nova redação do artigo 21-E estabelece que a companhia deve manter, além das informações já exigidas, a gravação mencionada no artigo 21-C, § 1º, II, pelo mesmo prazo estipulado no caput do artigo 21-E.
Essa alteração reforça a obrigação das companhias em relação à manutenção de gravações de assembleias, garantindo maior transparência e conformidade com as normas da CVM. A Instrução entra em vigor na data de sua publicação.