A Instrução CVM nº 523, de 28 de maio de 2012, altera diversos artigos da Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. As principais mudanças incluem:
Regras para identificação e cadastro de clientes, registro de transações e monitoramento de operações, conforme a Lei nº 9.613/1998.
Obrigação de adotar regras, procedimentos e controles internos para confirmar e atualizar informações cadastrais de clientes, monitorar operações e identificar beneficiários finais.
Supervisão rigorosa de relações com pessoas politicamente expostas e atenção especial a operações com essas pessoas, especialmente de países com elevado número de transações financeiras e comerciais com o Brasil.
Monitoramento contínuo de operações envolvendo países que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do GAFI.
Manutenção de registros das conclusões de análises de operações por um prazo mínimo de 5 anos, podendo ser estendido pela CVM.
Implementação de programas de treinamento contínuo para funcionários sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Essas alterações visam fortalecer os mecanismos de controle e prevenção de ilícitos financeiros, garantindo maior segurança e transparência nas operações do mercado financeiro.