Norma
08/05/2012

Instrução CVM 522 (Revogada)

Altera a Instrução CVM 409/04 e foi posteriormente revogada pela Instrução CVM 555/14.

A Instrução CVM nº 522, de 8 de maio de 2012, altera a Instrução CVM nº 409/2004, introduzindo diversas modificações importantes para os fundos de investimento. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Inclusão de novos requisitos para a inscrição do fundo no CNPJ e a elaboração de lâminas de informações essenciais para fundos abertos não destinados exclusivamente a investidores qualificados (Art. 8º).

  • Possibilidade de fechamento do fundo para resgates em casos excepcionais de iliquidez, com a obrigatoriedade de convocação de Assembleia Geral Extraordinária (Art. 16).

  • Obrigatoriedade de fornecimento de lâminas, regulamentos e termos de adesão aos clientes, pelos administradores (Art. 36).

  • Estabelecimento de regras gerais sobre a divulgação de informações, que devem ser verdadeiras, completas, consistentes e não induzir o investidor a erro (Seção IV-A, Arts. 38-A a 38-H).

  • Criação da Seção VI sobre a Lâmina de Informações Essenciais, que deve ser atualizada mensalmente e enviada à CVM (Arts. 40-A a 40-C).

  • Introdução de políticas de gerenciamento do risco de liquidez, incluindo a realização de testes de estresse periódicos (Art. 65-B).

  • Alterações na política de administração de risco e na política de exercício de direito de voto decorrente de ativos financeiros detidos pelo fundo (Art. 40).

  • Obrigatoriedade de divulgação de demonstração de desempenho do fundo, com periodicidade semestral e anual, conforme modelo constante do Anexo IV (Art. 68).

Além disso, a Instrução CVM nº 522 inclui novos anexos (III e IV) que detalham os modelos de lâmina de informações essenciais e demonstração de desempenho, respectivamente.

A nova redação do Art. 56 e do inciso V do Art. 68 entra em vigor na data da publicação da Instrução, enquanto os demais artigos entram em vigor em 1º de janeiro de 2013. A Instrução CVM nº 524/2012 também introduz ajustes adicionais, como a inclusão dos Artigos 13-A e 13-B, que estabelecem prazos específicos para a divulgação de lâminas e demonstrações de desempenho.

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