A Instrução CVM nº 621, de 17 de março de 2020, revoga a Instrução CVM nº 559, de 27 de março de 2015. A nova instrução entra em vigor no primeiro dia útil de abril de 2020.
A Instrução CVM nº 559 tratava da aprovação de programas de Depositary Receipts (DR) para negociação no exterior. Esses programas dependiam de aprovação pela CVM e podiam ser patrocinados ou não patrocinados, com regras específicas para cada tipo.
A revogação da Instrução CVM nº 559 implica que as normas e procedimentos anteriormente estabelecidos para a aprovação e funcionamento dos programas de DR não estão mais em vigor a partir da data mencionada.