A Instrução CVM nº 608, de 25 de junho de 2019, estabelece regras para a imposição de multas cominatórias pela CVM, substituindo a Instrução CVM nº 452/2007. As multas são classificadas em duas modalidades: ordinárias e extraordinárias.
Multas Ordinárias: Aplicadas pelo atraso na prestação de informações periódicas ou eventuais. As superintendências devem divulgar até 15 de dezembro o calendário de entrega das informações para o ano seguinte. A multa diária para não entrega varia de R$ 100,00 a R$ 1.000,00, dependendo do tipo de participante e do documento.
Multas Extraordinárias: Aplicadas pelo não cumprimento de ordens específicas emitidas pela CVM. O valor diário pode chegar a R$ 10.000,00, podendo ser ajustado conforme a capacidade econômica do infrator, o grau de lesão ao mercado e outros fatores. Em casos específicos, a multa pode ser aumentada para até R$ 50.000,00.
Comunicações e Recursos: A CVM deve notificar os participantes sobre a aplicação das multas e as normas que as fundamentam. Cabe recurso ao Colegiado no prazo de 10 dias da notificação, e o pedido de reconsideração pode ser feito em até 5 dias úteis após a decisão.
A Instrução entra em vigor em 1º de janeiro de 2020 e se aplica a informações e ordens com vencimento posterior a essa data.