O Ofício-Circular CVM/SEP 01/08, emitido em 14 de março de 2008, fornece orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas companhias abertas ao encaminhar informações periódicas e eventuais, visando à transparência e à equidade no relacionamento com investidores e o mercado. O documento consolida orientações anteriores e destaca a importância de seguir as normas aplicáveis e manter a legislação societária atualizada.
Entre os principais pontos abordados, destacam-se:
Envio voluntário de demonstrações financeiras consolidadas em IFRS, conforme a Instrução CVM nº 457/07.
Impactos da Lei nº 11.638/07, que alterou dispositivos da Lei nº 6.404/76, especialmente em matéria contábil.
Requisitos para a entrega de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP), Informações Anuais (IAN) e Informações Trimestrais (ITR).
Procedimentos para companhias falidas ou em liquidação, incluindo a prestação de informações semestrais ou trimestrais específicas.
Orientações sobre a realização de Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) e Extraordinárias (AGE), incluindo a necessidade de disponibilizar documentos pertinentes com antecedência.
Regras para divulgação de atos e fatos relevantes, conforme a Instrução CVM nº 358/02.
Informações sobre a participação acionária relevante e a política de negociação de valores mobiliários.
Consequências da desatualização de registro, incluindo multas cominatórias e possíveis sanções administrativas.
O documento também aborda a necessidade de manter o cadastro atualizado no Sistema CVMWEB e o envio de informações periódicas e eventuais pelo Sistema IPE. As companhias devem observar rigorosamente os prazos e procedimentos estabelecidos para evitar penalidades.
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Perguntas e respostas
O que são Ofícios-Circulares emitidos pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP)?
Os Ofícios-Circulares emitidos pela SEP têm como objetivo principal orientar as companhias abertas sobre aspectos procedimentais que devem ser observados ao encaminhar informações periódicas e eventuais, além de outros assuntos.
O que é uma Assembleia Geral Ordinária (AGO)?
A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é uma reunião anual, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal.
O que é o formulário de Informações Anuais (IAN)?
O formulário de Informações Anuais (IAN) deve ser apresentado por força do artigo 16, inciso IV, da Instrução CVM nº 202/93, e tem prazo final de entrega de cinco meses após o encerramento do exercício social ou no prazo máximo de um mês após a realização da assembleia geral ordinária anual, se este prazo findar antes do primeiro.
O que a Lei nº 11.638/07 alterou?
A Lei nº 11.638/07, editada em 28 de dezembro de 2007, alterou, revogou e introduziu novos dispositivos à Lei nº 6.404/76, especialmente em relação ao capítulo XV que trata de matéria contábil.
O que é o Sistema de Informações Periódicas e Eventuais (IPE)?
O Sistema de Informações Periódicas e Eventuais (IPE) foi desenvolvido em 2003, em parceria com a BOVESPA, para substituir o envio físico de informações pela via eletrônica, dando uma divulgação ampla e disseminada ao mercado de valores mobiliários e ao público interessado.
O que são Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP)?
As Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) são formulários previstos no artigo 16, inciso II, da Instrução CVM nº 202/93, que devem ser entregues até três meses após o encerramento do exercício social ou no mesmo dia de sua publicação pela imprensa ou de sua colocação à disposição dos acionistas, se esta ocorrer em data anterior.
Quais são as exigências para companhias abertas falidas ou em liquidação?
Companhias abertas falidas ou em liquidação estão dispensadas da prestação de informações previstas nos incisos II, IV e VIII do artigo 16 da Instrução CVM nº 202/93, sendo-lhes exigido, em caráter especial, aquelas enunciadas nos parágrafos 2º e 3º do citado artigo.
O que é a Instrução CVM nº 457/07?
A Instrução CVM nº 457/07, de 16 de julho de 2007, facultou às companhias abertas a apresentação de suas demonstrações financeiras consolidadas com a adoção do padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), em substituição ao padrão contábil brasileiro, até o exercício social de 2009.
O que são Informações Trimestrais (ITR)?
As Informações Trimestrais (ITR) são formulários previstos no artigo 16, inciso VIII, da Instrução CVM nº 202/93, que devem ser entregues até 45 dias após o término de cada trimestre do exercício social, exceto o último, ou quando a empresa divulgar as informações para acionistas ou terceiros em data anterior.
Qual é o objetivo da SEP ao emitir orientações para companhias abertas?
A SEP visa fomentar a divulgação de informações societárias de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa, visando à transparência e à equidade no relacionamento com investidores e o mercado, além de minimizar desvios e reduzir a necessidade de exigências e penalidades.
O que é um Ato ou Fato Relevante?
Um Ato ou Fato Relevante é qualquer deliberação da assembleia geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir de modo ponderável na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.
Quais são as consequências da desatualização de registro de companhia aberta?
A desatualização de registro de companhia aberta pode resultar em multas cominatórias diárias, publicação da relação de companhias inadimplentes, suspensão de ofício do registro de companhia aberta, cancelamento de ofício do registro de companhia aberta e processo administrativo sancionador.
O que é o Sistema de Cadastro de Companhias Abertas (CVMWEB)?
O Sistema de Cadastro de Companhias Abertas (CVMWEB) é utilizado pelas companhias para atualizar seus dados cadastrais junto à CVM, conforme o disposto no artigo 13, inciso III, da Instrução CVM nº 202/93.
O que é o Sistema CVMWIN?
O Sistema CVMWIN é utilizado para o envio dos formulários DFP, IAN e ITR, previstos no artigo 16, incisos II, IV e VIII, da Instrução CVM nº 202/93, e está disponível para download na página da CVM e da Bovespa.
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