A Deliberação CVM nº 551, de 22 de outubro de 2008, aborda a colocação irregular de ações e contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os registros necessários conforme a Lei nº 6.385/76 e diversas instruções da CVM. A CVM identificou uma oferta pública irregular de valores mobiliários pela Fadine Agrobusiness S.A., divulgada no site "http://www.fadine.com.br".
A CVM alerta que a Fadine Agrobusiness S.A. não está habilitada a ofertar publicamente ações ou quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo, pois não é registrada como companhia aberta ou emissora de valores mobiliários. A oferta pública realizada por essa sociedade não foi registrada na CVM, configurando procedimento irregular.
Foi determinado aos sócios José Carlos da Silva e Fabio Cezar Ferezin da Silva, bem como aos administradores e prepostos da Fadine Agrobusiness S.A., que se abstenham de ofertar quaisquer valores mobiliários sem os devidos registros na CVM. A não-observância dessa determinação sujeitará os responsáveis a uma multa diária de R$ 5.000,00, além das penalidades cabíveis conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.