Norma
25/06/2009

Deliberação CVM 578

Delibera sobre atuação irregular no mercado de valores mobiliários envolvendo Premium Intermediação e pessoas relacionadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou que a empresa PREMIUM INTERMEDIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA (CNPJ 08.679.868/0001-71), localizada em São Paulo/SP, e seus sócios, Ailton Rattis, Alexandre Audino Campos e Lucimara de Carvalho Gouveia, estavam captando clientes para aplicação em cotas de clubes de investimento sem a devida autorização.

A CVM determinou a imediata suspensão de qualquer oferta de investimento em clubes de investimento por parte da PREMIUM INTERMEDIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA e seus sócios, incluindo a veiculação por meio do site www.premiuminvestidores.com. A empresa e seus sócios também foram proibidos de exercer a atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários.

A não observância dessa determinação sujeitará a empresa e seus sócios a uma multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além das penalidades pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976.

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