A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 678/2012, alertando sobre a atuação irregular da ACOMPANY CAPITAL & INVESTIMENTOS e do Sr. Moacir Chaves Junior, que estavam oferecendo serviços de administração de carteira de valores mobiliários e aplicação em fundos de investimento sem a devida autorização.
A CVM determinou a imediata suspensão dessas atividades pela empresa e pelo Sr. Moacir Chaves Junior, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis após processo administrativo sancionador, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/1976.
A Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.