Norma
21/08/2017

Deliberação CVM 778

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 778, de 21 de agosto de 2017, alertando sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de JONAS SPRITZER AMAR JAIMOVICK e da SPRITZER CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI – ME. A CVM identificou que ambos ofereciam serviços de administração e consultoria de valores mobiliários sem a devida autorização.

A deliberação determina a imediata suspensão da oferta desses serviços no Brasil, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A CVM ressalta que a continuidade dessas atividades sem autorização pode resultar em sanções administrativas e caracteriza crime conforme o art. 27-E da Lei nº 6.385, de 1976.

A deliberação visa proteger os participantes do mercado e o público em geral, garantindo que apenas entidades autorizadas e regulamentadas pela CVM possam operar no mercado de valores mobiliários.

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