Norma
02/08/2017

Deliberação CVM 777

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão imediata das atividades de consultoria de valores mobiliários e administração de carteiras por parte de Elton Felix Gobi Lira, Êxito Consultoria de Investimentos Ltda. e Êxito e Assessoria Ltda - ME. Essas entidades não possuem autorização da CVM para operar no mercado de valores mobiliários.

A decisão baseia-se nos arts. 15, 19, § 4º e 23 da Lei nº 6.385/76 e no art. 2º da Instrução CVM nº 558/15. A CVM identificou indícios de que essas entidades estavam oferecendo serviços de consultoria e administração de carteiras sem a devida autorização, o que configura infração à regulamentação vigente.

A não observância da determinação sujeitará os envolvidos a uma multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além das sanções administrativas cabíveis. A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

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