A Deliberação CVM nº 773, de 14 de junho de 2017, trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, conforme o art. 23 da Lei nº 6.385/76 e a Instrução CVM nº 558/15.
A CVM identificou que a SS/F Consultoria Financeira EIRELI (CNPJ 12.314.797/0001-80) e seu sócio Sérgio Spilari Filho (CPF 352.444.598-56) estavam oferecendo publicamente no Brasil serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, realizando operações no mercado Forex (Foreign Exchange). Essas operações envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, caracterizando-se como contratos derivativos e, portanto, valores mobiliários, conforme o inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385/76.
A administração de carteiras de valores mobiliários exige autorização prévia da CVM, conforme o art. 23 da Lei nº 6.385/76 e a Instrução CVM nº 558/15. A prática dessa atividade sem a devida autorização pode configurar crime, conforme o art. 27-E da mesma lei.
A CVM deliberou:
Alertar que a SS/F Consultoria Financeira EIRELI não está autorizada pela CVM a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários.
Informar que Sérgio Spilari Filho possui credenciamento de analista de valores mobiliários pela APIMEC, mas não tem autorização da CVM para exercer outras atividades no mercado de valores mobiliários.
Determinar a imediata suspensão da oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários pela SS/F Consultoria Financeira EIRELI e Sérgio Spilari Filho, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis.
Essa deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.