Vigente Norma
14/06/2017
#18839

Deliberação CVM 773

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de valores mobiliários no país.
O que é a Deliberação CVM nº 773?
A Deliberação CVM nº 773, de 14 de junho de 2017, é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que alerta sobre a atuação irregular de SS/F CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI e seu sócio, Sérgio Spilari Filho, no mercado de valores mobiliários sem a devida autorização.
O que é o mercado Forex?
O mercado Forex (Foreign Exchange) é um mercado financeiro onde são realizadas negociações com pares de moedas estrangeiras, envolvendo a transação de taxas de câmbio.
O que a Deliberação CVM nº 773 determina para a SS/F CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI e Sérgio Spilari Filho?
A Deliberação CVM nº 773 determina que a SS/F CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI e Sérgio Spilari Filho suspendam imediatamente qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários no Brasil, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00 e outras penalidades cabíveis.
Qual é a penalidade para a administração de carteiras de valores mobiliários sem autorização da CVM?
A administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização da CVM pode caracterizar o crime previsto no art. 27-E da Lei nº 6.385, de 1976, e sujeitar os infratores à imposição de multa cominatória diária e outras penalidades após o devido processo administrativo sancionador.
Quem é Sérgio Spilari Filho e qual é sua situação perante a CVM?
Sérgio Spilari Filho é sócio da SS/F CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI e possui credenciamento de analista de valores mobiliários perante a APIMEC, mas não possui autorização da CVM para exercer outras atividades no mercado de valores mobiliários.
Qual é a definição de contrato derivativo segundo a Lei nº 6.385?
Segundo a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, um contrato derivativo é um instrumento financeiro que se enquadra no conceito legal de valor mobiliário, conforme disposto no inciso VIII do art. 2º.
O que é necessário para exercer a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários no Brasil?
Para exercer a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários no Brasil, é necessária autorização prévia da CVM, conforme o disposto no art. 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Instrução CVM nº 558, de 25 de março de 2015.