Norma
03/05/2017

Deliberação CVM 770

Trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou que Mateus Davi Pinto Lucio, através dos sites grinvestimentos.blogspot.com.br e fatmoney.com.br, estava oferecendo serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem autorização.

A CVM destaca que a prestação de serviços de consultoria, administração de carteiras e distribuição de valores mobiliários exige prévia autorização da autarquia. A prática dessas atividades sem a devida autorização pode resultar em sanções administrativas e caracterizar crimes previstos na legislação vigente.

Foi deliberado que Mateus Davi Pinto Lucio e a GR Investimentos devem suspender imediatamente qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários no Brasil. O descumprimento dessa determinação acarretará multa diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis após processo administrativo sancionador.

Essa deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

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